REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE SOM


A profissão de Técnico de Som é regulamentada pela Lei 6.533/78 e o exercício dela sem o devido Registro Profissional (DRT) que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, se caracteriza em exercício ilegal da profissão, crime previsto na Lei 3.688/41, tendo sua última alteração feita através da Lei 10.741/2003, no seu Art. 47. A lei de contravenções penais.
Atribuições do Técnico de Som: Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
O curso para Técnico de Som visa especializar e aprimorar os profissionais que já estão atuando no mercado e capacitar aqueles que desejam ingressar na profissão de Técnico de Som.
          Após a conclusão do curso em todas suas etapas o profissional receberá o certificado de conclusão do curso e o encaminhamento para o Registro Profissional junto ao SATED do seu estado e ao Ministério do Trabalho e Emprego.
        Com o Registro Profissional (DRT) o profissional estará apto a exercer a profissão e tendo os beneficios que a lei oferece.