Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no Dia Nacional da Cultura, 05 de novembro, o projeto de Lei 20.864/2014, que institui o Plano Estadual de Cultura da Bahia, foi homologado e publicado em 14 de novembro de 2014, no Diário Oficial do Estado. Trata-se de um passo fundamental para conferir maior estabilidade às políticas culturais no estado, na medida em que dialoga com o Plano Nacional de Cultura, aprovado pelo Congresso Nacional em 2010 e que tem vigência de dez anos.
O Plano Nacional de Cultura constitui-se em uma política de longo prazo, para além de governos, e implica na elaboração de planos estaduais e municipais. Em 2011, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, por unanimidade, a Lei Orgânica da Cultura, que institui o Plano Estadual de Cultura da Bahia.
Ao implementar a Lei Orgânica – legislação que funciona como referência para a estruturação de uma política de Estado, envolvendo conceitos, princípios, modelo de gestão e financiamento, o Governo institucionalizou o Sistema Estadual de Cultura e instâncias de deliberação, como a Conferência Estadual de Cultura e o Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura, além de tornar obrigatória a execução do Plano Estadual de Cultura. A implantação do Sistema Estadual de Cultura é uma das principais diretrizes desta gestão no campo da cultura. O Sistema constitui-se de um processo de articulação, gestão e promoção conjunta de políticas, pactuadas entre os entes da federação – governos federal, estadual e municipal – e a sociedade civil.
As prioridades estabelecidas no Plano são fruto das conferências estaduais de cultura promovidas entre os anos de 2005 e 2011 e de outros encontros, como reuniões com os membros do Conselho Estadual de Cultura e a comissão da rede de Pontos de Cultura da Bahia. O plano contempla as mais diversas áreas e grupos culturais. As informações do documento estão divididas da seguinte forma: Diagnóstico cultural, que busca fornecer subsídios para definir ações prioritárias; Princípios e objetivos que devem orientar o Plano, de acordo com Lei Orgânica da Cultura da Bahia (Lei nº 12.365/2011) e Diretrizes, estratégias e ações, que deverão ser executadas ao longo de dez anos.